3 de fevereiro de 2010

De Fóruns, sociedades e juízes

Realizou-se, nos dias 22 a 24 de janeiro, o 6º Fórum Mundial de Juízes, nas cidades de Novo Hamburgo e Porto Alegre. Não há dúvidas de que as discussões travadas durante o colóquio, os tantos relatos colhidos e as ideias e proposições ali alvitradas revelaram muito do que pode ser um fórum mundial de juízes. O pensamento vanguardista fez-se ouvir sobretudo no derradeiro dia, redescobrindo a democracia e a reinventando, para identificar, além do modelo representativo pluripartidário (dir-se-ia "estadunidense") e do próprio modelo direto (di-se-ia "grego", com manifestações contemporâneas como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis), um terceiro modelo, que se poderia dizer "comunitário", e que vem ganhando fôlego em ordenamentos jurídicos muito próximos, a despeito das cores ideológicas. É, por exemplo, o caso de Bolívia e Venezuela, por um lado, e de Colômbia e México, por outro. Conquanto politicamente não alinhados, todos esses países convivem, no plano constitucional, com a figura da "jurisdição especial indígena", que procura legitimidade democrática nos costumes locais, respeitados sempre os direitos fundamentais e o padrão constitucional republicano. Oxalá tais ideias deitem em solo úbere e frutifiquem.

Mas a mensagem mais eloquente do 6º Fórum Mundial de Juízes para os magistrados e para a sociedade civil não se conteve, afinal, nas variegadas preleções que por ali se ouviram. Conteve-se sobretudo em seu entorno e na sua circunstância. Na sua indisfarçável ambigüidade, a muito revelar do que é hoje a Magistratura nacional. Explico-me.

Já na abertura, muitos dos presentes surpreenderam-se com aquele que aparentemente era o principal patrocinador do encontro. Nomes e marcas à parte, basta dizer que se tratava de uma indústria de cigarros. Nada contra fumantes e entusiastas dos prazeres do tabaco. Entretanto, num fórum social comprometido com a integridade dos direitos humanos e a dignidade da pessoa, causa certa estranheza a promoção de um produto que, segundo dados da Organização Mundial da Saúde, mata cerca de cinco milhões de pessoas por ano (no Brasil, 200 mil mortes/ano), com status de epidemia. Diante desse horizonte, pode-se afirmar que as agendas do tabaco e dos direitos humanos sejam compatíveis? Parece-me que não.

Nos dias seguintes, outro impacto no jogo de impressões. Podia-se perceber uma sensível queda do número de assistentes (o que não se confunde com o número de participantes formais). A ponto de suscitar comentários de certo palestrante, no auditório reservado às temáticas trabalhistas, quanto ao efetivo interesse do juiz ordinário por debates daquela ordem.

Deve-se saudar o esforço dos organizadores que, apesar das dificuldades narradas, levaram a cabo o seu desafio. Há, sim, proposta de reflexão. O juiz não é uma "máquina de julgar", a processar inputs e equacionar os litígios de modo sempre racional e uniforme. Há também, no ato de julgar, vontade, intuição e experiência. O juiz é produto do seu meio; e, tal como os demais indivíduos, transita em uma plêiade de valores e interesses geralmente conflitantes. O episódio do patrocínio tabagista bem demonstra isso. Mas esse não é o real problema. A questão fundamental é saber se o juiz anima a sua atividade jurisdicional com um propósito de justiça dinâmica (o que significa cumprir a Constituição e tornar melhor a realidade) ou se procura uma "justiça" estática, que reproduz os vícios da lei anacrônica, apesar dos escopos constitucionais que jurou realizar. E, nesse caso, a segunda impressão - a do desinteresse - é preocupante.

E não se trata, aqui, de pregar uma jurisdição "revolucionária". Porque não se trata de "romper" com coisa alguma, mas de fazer cumprir o programa constitucional. E a pergunta, aqui, não é "que sociedade os juízes querem", como poderia parecer.
A pergunta elementar é: que juízes a sociedade quer?

Texto de Guilherme Guimarães Feliciano, juiz de direito

2 comentários:

  1. Belo texto. Parabéns!
    Lamentável a questão do patrocínio.
    Abraços, Fernandez.

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  2. Saudações!
    Que Post Fantástico!
    Amigo SÉRGIO, aos poucos o seu amigo aqui está aprendendo um pouco com as leituras de seus textos. Gostei muito da análise que você fez sobre o patrocinador do evento, -conseqüências e contradições-, mas, em essência que ficou de importante é a pergunta no último parágrafo.
    Penso que o simples fato de ao menos os meritíssimos juízes cumprirem e fazer cumprir a Constituição, já é um grande passo.
    Parabéns pelo excelente Post!
    Abraços,
    LISON.

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