29 de janeiro de 2010

Não confunda ética com éter

Provar o que diz ou insinua é a mais pura democracia

Muito está se falando de uma suposta censura contra a blogueira Adriana Vandoni e seu blog Prosa&Política, imposta pela justiça matogrossense; diversos blogs espalhados pela rede mundial no Brasil têm se mobilizado contra a decisão judicial que a teria impedido de falar sobre política ou citar o autor da ação contra ela, o deputado estadual, de Mato Grosso, José Geraldo Riva (PP).

Mas ao acessar o seu blog, logo no cabeçalho a Adriana colocou uma frase da decisão judicial: "Que a ré [Adriana Vandoni] se abstenha de emitir opinião pessoal pela qual atribua a José Riva a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação".

Depois de ver e ler diversos atos de apoio contra essa decisão do Juíz Pedro Sakamoto, é inevitável a pergunta: a decisão judicial foi errada? No meu ponto de vista, não. Quando alguém acusa outro de algo, esse alguém deve provar o que afirma. Esse deve ser o alicerce de uma democracia. O ônus da prova deve ser a quem acusa e para publicá-la, deve se aguardar a decisão da justiça. Antes disso não.

No entanto, a decisão judicial em nenhum momento diz que a bloqueira estaria impedida de emitir opinião sobre política propriamente dita, a decisão refere-se exclusivamente ao autor da ação; e veja que pela decisão do juíz, a Adriana Vandoni pode publicar sim qualquer notícia referente ao deputado José Riva, desde que não faça opinião pessoal sobre a mesma, até que o processo contra ele esteja findado. Depois disso, tanto ela como eu ou você podemos dizer que José Riva é culpado.

Algo parecido com o que aconteceu com a Adriana Vandoni, ocorreu hoje (29/01) entre o jornalista José Adalberto Ribeiro e o colunista do jornal O Globo, Ricardo Noblat. O jornalista foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a indenizar o colunista Noblat, por danos morais, por chamar o profissional de "falsa vestal do jornalismo" e acusá-lo de ser um dos beneficiários de verbas publicitárias distribuídas pelo ex-ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann.

No entendimento da 5ª Turma Cível houve ofensa, porque Ribeiro ultrapassou os limites da crítica e fez acusações e insinuações sem provas ou checagem. A informação foi publicada em 2007 no Blog do Magno Martins, quando a imprensa noticiava a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, em que o ex-ministro era acusado de usar R$ 33 milhões em verba publicitária para favorecer empresas de seus amigos, entre eles, segundo Ribeiro, estaria Ricardo Noblat. "Essa afirmação deveras apresenta carga ofensiva apta abalar a integridade moral e profissional do requerente", concluiu o juiz.

O jornalista que fez a acusação se defendeu, alegando que apenas exerceu a liberdade de expressão. Por outro lado, Noblat entrou na justiça pedindo uma indenização inicial de R$ 30 mil. Mas o juiz diminui o valor para R$ 3 mil. Ainda cabe recurso.

Dácio Vieira, relator do caso, entendeu que Ribeiro "retratou com sensacionalismo fatos que se mostraram supostamente ocorridos, porquanto baseados em meras suposições". Em sua conclusão, faltou cautela ao réu. O desembargador Romeu Gonzaga Neiva entendeu que a ofensa foi grave, faltou apuração e houve negligência. O outro advogado, Lecir Manoel da Luz, também votou com o relator.

O importante disso tudo é: quando dizer ou insinuar alguma coisa, prove.

Isto é ética. É democracia!

Com informações do site Conjur

8 comentários:

  1. como posso participa da campanha, contra esse absurdo...........liberdade de expreção e um direito imprecindivel numa sociedade q se diz democratica. abraços

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  2. Sem dúvida que essa é a base democrática para uma justiça "justa". Há que ter bases para fazer afirmações que possam ser consideradas difamatórias.

    Excelente artigo.

    Abraços
    Luísa

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  3. Olá Sérgio!
    Concordo que todos nós, na vida política ou não, deveríamos ser éticos e evitar fazer acusações levianas. Quanto mais as que são feitas apenas para se obter vantagens ou por interesses políticos!
    A justiça tem que intervir para manter a maledicência razoavelmente controlada e garantir que a democracia seja vivenciada de modo responsável. E nos garantir também o direito de acusar e esperar providencias, quando o fato foi confirmado.
    A justiça cumpre seu papel. O peso de uma acusação como se fosse sentença, pode se alastrar muito rapidamente na net e causar estragos irreparáveis... Embora eu tenha ouvido de muita gente que as acusações feitas a políticos não tem "peso suficiente" porque, quase todas as CPIs, por ex., que deveriam apurar as provas, acabam em "pizza". Mas aí é uma questão que eu ignoro quase totalmente, pois não compreendo, exatamente, por que as CPIs existem, de fato?!
    abraço, Vera.

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  4. Saudações!
    Que Post Fantástico!
    Amigo Sérgio, também concordo que a coisa deve caminhar por aí. Afinal, só devemos dar uma afirmativa, quando temos a prova e em se tratando de processos que estão transitando, é melhor aguardar todo o curso do processo até o julgamento final.
    Parabéns pelo excelente Post!
    Abraços,
    LISON.

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  5. Concordo com tudo isso, mas...

    Algumas coisas "estranhas" em nosso país continuariam "estranhamente" ocultas se não fosse dado ao grande público a "pimenta nos olhos", que principiassem em uma investigações subsequentes.

    Se eu noticiar que, "há suspeitas", a partir de uma tal fonte, que um fulano possa ter se desviado da ética, eu terei de fornecer subsídios a isso. E, se isso configurar-se em ofensa ou afirmação leviana, então ninguém falará nada ou levantará qualquer suspeita.

    Já que tudo de errado nesse país é feito na calada da noite, e por meios subjacentes, nada poderá ser provado. Portanto, ningué poderá "suspeitar" de nada.

    Mas, afirmações levianas e unilaterais, sem subsídios razoáveis, são realmente anti-democráticos!!

    Abraços!!

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  6. Olá querido amigo Sérgio,

    Parabéns pelo post.
    O texto é excelente e escrito com muita propriedade. Concordo integralmente com sua fala. O ônus da prova é do acusador. Se não tem provas, que fique calado, em nome da ética e da democracia.
    Carinhoso e fraterno abraço,
    Lilian

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  7. Vcs não entenderam. Nunca a Adriana chamou o dep de ladrão ou algo do gênero. Se fizesse isso estaria cometendo um crime, caso nãp provasse. Deveria ter que pagar por isso. Como não havia como incriminá-la, optaram pela Censura, e se deu por ela divulgar denúncias existentes do MP, não publicadas na imprensa local, e foi isso o que causou a indignação do deputado. Interessante que a Assembléia Legislativa presidida por ele é das maiores contas publicitárias do estado. Creio que veicule mais propagandas de seus atos (executivos?) que a prefeitura da capital e talvez do governo estadual, sem exagero. Ela não aceita propagandas oficiais, e não estava sob as ordens dele.
    Cassio

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